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Jurisprudência


TJCE 0041665-29.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, §2º, I, DO CPB 1. ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA – SÚMULA N° 11, TJCE. 2. MODIFICAÇÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DOS TERMOS DO ART. 33, §§2º E 3º, DO CPB. PREJUDICADOS OS PLEITOS DE DETRAÇÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA. Recurso parcialmente conhecido e desprovido na extensão conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0041665-29.2015.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por João Paulo dos Santos Pereira, contra sentença exarada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual condenado por crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal Brasileiro. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do apelo e lhe negar provimento na extensão conhecida, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 25 de julho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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