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Jurisprudência


TJCE 0042522-22.2008.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. -Em causa que se busca remediação patrimonial, imputa-se omisso o julgado quanto à comprovação do dano, o que não se infere. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0042522-22.2008.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 01 de novembro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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