TJCE 0042591-73.2016.8.06.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO PREVISTO NO DECRETO INOMINADO DE 12/04/2017. IMPROCEDÊNCIA. REEDUCANDA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. BENEFÍCIO VEDADO POR EXPRESSA DICÇÃO LEGAL. ART. 2º, I, DA LEI Nº 8.072/90 E ART. 44, DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO. CONFORMIDADE COM PREVISÃO NORMATIVA INSERTA NO ART. 5º, XLIII, DA CARTA MAGNA DE 1988. Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 0042591-73.2016.8.06.0000, interposto por Maria Jaqueline Gomes de Oliveira, contra decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo em execução, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO PREVISTO NO DECRETO INOMINADO DE 12/04/2017. IMPROCEDÊNCIA. REEDUCANDA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. BENEFÍCIO VEDADO POR EXPRESSA DICÇÃO LEGAL. ART. 2º, I, DA LEI Nº 8.072/90 E ART. 44, DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO. CONFORMIDADE COM PREVISÃO NORMATIVA INSERTA NO ART. 5º, XLIII, DA CARTA MAGNA DE 1988. Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 0042591-73.2016.8.06.0000, interposto por Maria Jaqueline Gomes de Oliveira, contra decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo em execução, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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