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Jurisprudência


TJCE 0042787-03.2003.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. SENTENÇA RATIFICANDO CÁLCULOS DA CONTADORIA FÓRUM. SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Cinge-se a demanda em saber se houve o cerceamento do direito de defesa e se os cálculos homologados pela primeira sentença estão de acordo com as provas colacionadas aos autos. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã, a ausência de intimação dos embargados para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração que são acolhidos com efeitos infringentes, viola o contraditório e a ampla defesa, o que impõe a nulidade do julgamento. Precedentes do STJ. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação nº 0042787-03.2003.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 7 de março de 2018 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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