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Jurisprudência


TJCE 0042933-26.2015.8.06.0064

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, inciso II, do CP), impondo-lhe pena restritiva de liberdade de 5 (cinco) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 170 (cento e setenta) dias-multa. 2. As provas carreadas aos autos são robustas e fornecem elementos suficientes para afirmar com a necessária certeza ter sido o condenado um dos autores do crime descrito na denúncia. 3. A vítima reconheceu, sem esboçar qualquer sombra de dúvida, o ora recorrente como sendo o autor do delito narrado na peça delatória. 4. Quanto ao reconhecimento feito pela vítima na delegacia, por mais que não tenha seguido as formalidades legais, não enseja nulidade, ainda mais quando ratificado em Juízo. 5. Já o álibi construído pelo réu não encontra qualquer amparo na prova produzida nos autos. 6. Recurso conhecido e improvido, com a pena pecuniária sendo redimensionada, de ofício, para 30 (trinta) dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época dos fatos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0042933-26.2015.8.06.0064, em que figuram como partes Marcelo da Silva dos Santos e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, bem como para, de ofício, redimensionar a pena pecuniária, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de maio de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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