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Jurisprudência


TJCE 0042994-05.2013.8.06.0112

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS (Art. 28 da Lei 11.343/06) E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS – DESTINAÇÃO MERCANTILISTA DO ENTORPECENTE APREENDIDO EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que o acusado incorreu no delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com existência de provas induvidosas e inquestionáveis quanto à materialidade e autoria, sobretudo em vista do depoimento dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante delito, confirmado sob o crivo do contraditório, não há como acolher o pedido de desclassificação. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente, constituem prova idônea, pois harmônicas e uníssonas no sentido da responsabilização criminal do mesmo. Válidos os depoimentos, mormente quando submetidos ao crivo do contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreram os delitos. Precedentes do STF e do STJ. 3. O conjunto probatório trazido pela defesa foi frágil e incapaz de rebater a robusta prova testemunhal em desfavor do apelante. 4. Ausentes os requisitos legais, sobretudo diante do quantum de pena, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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