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Jurisprudência


TJCE 0043155-96.2012.8.06.0064

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DANO MORAL FACE O NÃO FORNECIMENTO DA SEGUNDA VIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Portanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que enseja indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2. Na espécie, o recorrente pretende a reforma da sentença que deu parcial procedência à Reconvenção manejada pela recorrida, condenando o apelante em danos morais no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), pelo fato de não ter fornecido à contratante a segunda via do instrumento no momento da negociação. 3. Inobstante se trate de relação de consumo, cabendo, à espécie, a inversão do ônus da prova, não se exime o consumidor de produzir prova mínima do alegado. No presente caso, a recorrida não logrou êxito em demonstrar de que forma a não obtenção da cópia do instrumento contratual no momento da negociação teria lhe causado os alegados danos morais, a ensejar a pretendida reparação. Apesar de eventuais transtornos e aborrecimentos, a apelada não comprovou que por diversas vezes requereu junto ao banco a segunda via do contrato, mediante requerimento administrativo, o que demonstraria a falha na prestação do serviço da instituição financeira. Na verdade, não comprovou nenhuma formalização de reclamação neste sentido, nem a ausência de resposta satisfatória do agente bancário. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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