TJCE 0045455-21.2015.8.06.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELANTEs CONDENADOs PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria incontroversas. aplicação da pena. Circunstâncias judiciais consideradas sem fundamentação idônea. Redução da pena-base. Pena definitiva redimensionada. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
1. Revela-se imprescindível afastar vetores indevidamente considerados em primeira instância, à falta de critérios adequados capazes de subsidiá-los, impondo a redução da pena-base aplicada.
2. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da apelação interposta e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELANTEs CONDENADOs PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria incontroversas. aplicação da pena. Circunstâncias judiciais consideradas sem fundamentação idônea. Redução da pena-base. Pena definitiva redimensionada. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
1. Revela-se imprescindível afastar vetores indevidamente considerados em primeira instância, à falta de critérios adequados capazes de subsidiá-los, impondo a redução da pena-base aplicada.
2. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da apelação interposta e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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