main-banner

Jurisprudência


TJCE 0045597-30.2015.8.06.0064

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI N.° 10.826/03). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRETENSÃO PREJUDICADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei nº 10.826/03); 2. Quanto ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal, assiste razão ao recorrente. É vedada a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal com base em fundamentação abstrata, genérica, ou mediante utilização de elementares do próprio tipo penal a que fora o réu condenado. 3. Não sendo o réu reincidente e levando-se em consideração que a pena fixada é inferior a 04 (quatro) anos, bem como a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, impõe-se a fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena. 4. Em observância ao disposto no §2º do artigo 44 do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade imposta, por duas penas restritivas de direitos, nos termos e condições a serem definidos pelo juízo da execução penal. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte, provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0045597-30.2015.8.06.0064, em que figuram como partes Luiz Henrique Moreira da Silva e o Ministério Público do Estado do Ceará ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
Mostrar discussão