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Jurisprudência


TJCE 0045896-51.2005.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AMPARADA EM PRECEDENTE OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ATO MONOCRÁTICO AGRAVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada corrobora a tese exarada pela Suprema Corte, no sentido de que não possui repercussão geral a controvérsia relativa à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. (TEMA 660, STF) 2. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 26 de julho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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