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Jurisprudência


TJCE 0046585-85.2014.8.06.0064

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA DE FGTS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI INSTITUIDORA. PUBLICAÇÃO. MUNICIPALIDADE SEM IMPRENSA OFICIAL. AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FGTS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº. 0046585-85.2014.8.06.0064, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para desprovê-lo, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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