TJCE 0046834-70.2013.8.06.0064
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena e, de ofício, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do apelante em razão da incidência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 4 de julho de 2017
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Presidente do Órgão Julgador
DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Relator
Ementa
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena e, de ofício, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do apelante em razão da incidência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 4 de julho de 2017
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Presidente do Órgão Julgador
DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Relator
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
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