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Jurisprudência


TJCE 0047061-63.2010.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA PELO AGRAVANTE, QUE DECRETOU A NULIDADE DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO DO RÉU, INCLUSIVE DA TUTELA ANTECIPADA, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO PROMOVIDO. APLICAÇÃO IN CASU DO ART. 73, §2º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento impugnando decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação Reivindicatória, ajuizada por Pneuautos – Pneus e Baterias para autos Ltda em desfavor de Irapuan Roberto de Paula, decretou a nulidade de todos os atos praticados a partir da fl. 60, mantendo válida a citação do demandado, e revogando a tutela antecipada de fls. 75 a 79, retornando a situação ao estado anterior à propositura desta ação (fls. 14/15). 2. Importa mencionar que nos termos do §2º do artigo 10 do Código de Processo Civil/73 – atualmente art. 73, §2º, do CPC/2015, "nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável em caso de composse ou de ato por ambos praticados", do que não trata a hipótese ou ao menos não se tem notícias, eis que o imóvel em litígio supostamente trata-se de um terreno localizado na Cidade dos Funcionários, o qual não serve de residência para o casal promovido. 3. Nos casos em que é necessária a citação do cônjuge do autor ou do réu, admite-se que a mesma ocorra no curso do processo, "sem prejuízo dos atos já praticados" (RF 306/106). (Notas ao artigo 10, I, do Código de Processo Civil Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, Editora Saraiva, 39ª edição, página 129). 4. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os membros da Terceira Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. Desembargadora MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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