TJCE 0047487-28.2017.8.06.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 14.454/2017. INDULTO ESPECIAL DO DIA DAS MÃES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REEDUCANDA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO CONCESSIVO (ART. 1º, III, "F"). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO, ADEMAIS, EM FACE DE DICÇÃO LEGAL (ART. 2º, INCISO I, DA LEI Nº 8.072/90 E ART. 44, DA LEI Nº 11.343/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO. CONFORMIDADE COM A PREVISÃO NORMATIVA INSERTA NO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CARTA MAGNA DE 1988. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em Execução, no qual se pleiteia a reforma da decisão que não concedeu o indulto especial de dia das mães à agravante, em razão da mesma não satisfazer os requisitos legais previstos no Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017.
2. Há vedação expressa na Carta Magna à concessão do benefício do indulto aos apenados condenados pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua o seu artigo 5º, inciso XLIII, além do que a Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, também veda o indulto aos apenados condenados pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme explicitado na decisão recorrida.
3. Ademais, tratando-se de condenada pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, a agravante não preenche os requisitos exigidos para alcançar a benesse pretendida, já que o art. 1º, inciso III, "f", do Decreto Presidencial nº 14.454/2017 (Dia das Mães), aplica-se apenas às condenadas por tráfico privilegiado.
4. Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 14.454/2017. INDULTO ESPECIAL DO DIA DAS MÃES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REEDUCANDA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO CONCESSIVO (ART. 1º, III, "F"). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO, ADEMAIS, EM FACE DE DICÇÃO LEGAL (ART. 2º, INCISO I, DA LEI Nº 8.072/90 E ART. 44, DA LEI Nº 11.343/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO. CONFORMIDADE COM A PREVISÃO NORMATIVA INSERTA NO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CARTA MAGNA DE 1988. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em Execução, no qual se pleiteia a reforma da decisão que não concedeu o indulto especial de dia das mães à agravante, em razão da mesma não satisfazer os requisitos legais previstos no Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017.
2. Há vedação expressa na Carta Magna à concessão do benefício do indulto aos apenados condenados pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua o seu artigo 5º, inciso XLIII, além do que a Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, também veda o indulto aos apenados condenados pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme explicitado na decisão recorrida.
3. Ademais, tratando-se de condenada pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, a agravante não preenche os requisitos exigidos para alcançar a benesse pretendida, já que o art. 1º, inciso III, "f", do Decreto Presidencial nº 14.454/2017 (Dia das Mães), aplica-se apenas às condenadas por tráfico privilegiado.
4. Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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