main-banner

Jurisprudência


TJCE 0047771-12.2015.8.06.0064

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIOA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESCONEXAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presente apelação fora interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido, diante da legalidade das cláusulas do contrato celebrado entre as partes. No entanto, analisando o recurso em tela, verifica-se que o apelante não impugnou especificamente os fundamentos ali expostos, limitando-se em trazer alegações genéricas e desconexas com o conteúdo da decisão. 2. Nos termos do art. 1.010, II, do Novo CPC, a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito, tratando-se da positivação do princípio da dialeticidade recursal, cuja inobservância enseja o não conhecimento do recurso. 3. Recurso não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0047771-12.2015.8.0064.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em não conhecer do recurso de apelação , nos termos do voto da eminente Relatora Fortaleza, 27 de setembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
Mostrar discussão