TJCE 0047905-34.2015.8.06.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º I, II E V DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES DOS RÉUS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DO DESVALOR ATRIBUÍDO À CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A causa absolutória do art. 386, VI, do CPP, se dá em casos em que não provas suficientes para uma condenação, o que não ocorre no caso.
A palavra das vítimas tem especial relevância em crimes praticados na clandestinidade, bem como os depoimentos policiais quando não contraditados e em harmonia com o acervo probatório.
Os depoimentos dos réus são contraditórios e completamente distanciados das provas produzidas, não sendo capaz sequer de levantar dúvida suficiente para que se aplique o princípio do in dubio pro reo.
Ações penais em curso não podem ser utilizadas para aumentar a pena base do réu, conforme o entendimento da súmula 444 do STJ. Reforma dosimétrica necessária.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Fortaleza, 31 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º I, II E V DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES DOS RÉUS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DO DESVALOR ATRIBUÍDO À CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A causa absolutória do art. 386, VI, do CPP, se dá em casos em que não provas suficientes para uma condenação, o que não ocorre no caso.
A palavra das vítimas tem especial relevância em crimes praticados na clandestinidade, bem como os depoimentos policiais quando não contraditados e em harmonia com o acervo probatório.
Os depoimentos dos réus são contraditórios e completamente distanciados das provas produzidas, não sendo capaz sequer de levantar dúvida suficiente para que se aplique o princípio do in dubio pro reo.
Ações penais em curso não podem ser utilizadas para aumentar a pena base do réu, conforme o entendimento da súmula 444 do STJ. Reforma dosimétrica necessária.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Fortaleza, 31 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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