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Jurisprudência


TJCE 0048094-25.2017.8.06.0071

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em face da decisão do magistrado de primeiro grau que converteu a prisão preventiva dos recorridos, acusados pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 136, 148, §1º e 167, todos do CPB, em medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 2. Para a decretação de prisão preventiva de pessoa beneficiada com a liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, há que ser demonstrada a necessidade atual da medida extrema, como a constatação de novos fatos delitivos, de atos de obstrução da instrução criminal ou ainda de descumprimento das medidas cautelares substitutivas. Precedentes. 3. No caso, em que pese a natureza dos delitos em tese perpetrados, o fato é que os recorridos foram beneficiados há cerca de nove meses com a substituição de suas prisões pelo Juízo de primeiro grau, não havendo notícia nos autos de nenhum fato novo ou de eventual descumprimento das medidas cautelares impostas. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão interlocutória mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de janeiro de 2018. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Ação Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Crato
Comarca : Crato
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