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Jurisprudência


TJCE 0048551-73.2014.8.06.0035

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE DE RES FUTTIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A sentença em análise condenou os apelantes pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do CP). 2. A motocicleta roubada foi encontrada na posse dos apelantes, que, embora afirmando que o veículo lhes havia sido emprestado por um terceiro em um bar, não souberam indicar a pessoa que lhes teria entregado a moto, nem onde essa pessoa poderia ser localizada. 3. Presume-se autor do crime de receptação o indivíduo que é flagrado na posse da res furtiva, de tal forma que transfere-se para este o ônus de provar que recebeu o bem de maneira lícita. 4. Caberia, pois, aos recorrentes fazer prova a respeito da origem da motocicleta, mas desse ônus não se desincumbiram. Justificado, assim, o decreto condenatório. 5. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento das penas por parte dos recorrentes. Caso já tenha se iniciado o cumprimento das penas, comunique-se ao juízo da execução penal, nos termos da Resolução nº 237/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0048551-73.2014.8.06.0035, em que figuram como partes David Sousa Correia, Carlos Melo da Silva e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Aracati
Comarca : Aracati
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