TJCE 0048573-34.2014.8.06.0035
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÕES.
1. PRELIMINARES.
1.1. NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO DE UM DOS RÉUS. INDEFERIMENTO. RÉU INTERROGADO POR DEZESSETE MINUTOS E DEPOIS MANTEVE-SE SILENTE, CONFORME ASSEGURA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DENEGADO.
1.2. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS RÉUS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. "(...) Ação Penal. Prova. Oitiva de testemunhas. Carta Precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. repercussão geral reconhecida. Recurso Extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, §3, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunhas realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer comparecimento(...)". STF, Rel. Min. Cézar Peluzo, RE 602543/RS.
2. MÉRITO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE DEMONSTRADAS NO CADERNO PROCESSUAL. Os apelantes foram flagrados quando vinham do vizinho Estado do Rio Grande do Norte, cada um dirigindo um veículo, e um deles contendo em seu interior 150 (cento e cinquenta) quilos de maconha, em situação idêntica ao que foi repassado por informantes à inteligência policial. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROVIMENTO. As circunstâncias da prisão dos acriminados demonstram de forma clara a existência do vínculo associativo entre ambos para o fim de traficar drogas. A informação chegada à inteligência policial dava conta de que dois veículos oriundos do vizinho Estado do Rio Grande do Norte ingressariam no Estado do Ceará, trazendo grande quantidade de droga, e que um veículo seria o "batedor" do outro e que um dos motoristas seria um policial militar. CENSURA PENAIS. DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA RESPEITANDO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COMO TAMBÉM À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DA LEI PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA O COMETIMENTO DE CRIMES E REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 05 de julho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
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PROCURADOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÕES.
1. PRELIMINARES.
1.1. NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO DE UM DOS RÉUS. INDEFERIMENTO. RÉU INTERROGADO POR DEZESSETE MINUTOS E DEPOIS MANTEVE-SE SILENTE, CONFORME ASSEGURA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DENEGADO.
1.2. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS RÉUS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. "(...) Ação Penal. Prova. Oitiva de testemunhas. Carta Precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. repercussão geral reconhecida. Recurso Extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, §3, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunhas realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer comparecimento(...)". STF, Rel. Min. Cézar Peluzo, RE 602543/RS.
2. MÉRITO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE DEMONSTRADAS NO CADERNO PROCESSUAL. Os apelantes foram flagrados quando vinham do vizinho Estado do Rio Grande do Norte, cada um dirigindo um veículo, e um deles contendo em seu interior 150 (cento e cinquenta) quilos de maconha, em situação idêntica ao que foi repassado por informantes à inteligência policial. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROVIMENTO. As circunstâncias da prisão dos acriminados demonstram de forma clara a existência do vínculo associativo entre ambos para o fim de traficar drogas. A informação chegada à inteligência policial dava conta de que dois veículos oriundos do vizinho Estado do Rio Grande do Norte ingressariam no Estado do Ceará, trazendo grande quantidade de droga, e que um veículo seria o "batedor" do outro e que um dos motoristas seria um policial militar. CENSURA PENAIS. DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA RESPEITANDO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COMO TAMBÉM À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DA LEI PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA O COMETIMENTO DE CRIMES E REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 05 de julho de 2017.
________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
________________________________
PROCURADOR
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Aracati
Comarca
:
Aracati
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