TJCE 0048769-19.2008.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO DE EXÓRDIO. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EM VALOR ÍNFIMO (R$400,00). REVISÃO EM GRAU DE RECURSO, POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS DE MANEIRA A CONTEMPLAR AS BALIZAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (DURAÇÃO DA CAUSA, GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL). VERBA MAJORADA PARA ATINGIR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA LOCAL EM CASOS CONGÊNERES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO PROVIDO.
1.A teor do § 8º, do art. 85, do CPC/2015, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
2. Demanda de valor ínfimo e com ausência de condenação, há de ser aplicada a regra equitativa, tendo em vista que a estipulação do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, desborda da média aplicada por este Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido para fixar a verba honorária em R$ 1.000,00 (hum mil reais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, por ser o ora recorrido beneficiário da justiça gratuita.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por decisão unânime, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO DE EXÓRDIO. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EM VALOR ÍNFIMO (R$400,00). REVISÃO EM GRAU DE RECURSO, POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS DE MANEIRA A CONTEMPLAR AS BALIZAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (DURAÇÃO DA CAUSA, GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL). VERBA MAJORADA PARA ATINGIR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA LOCAL EM CASOS CONGÊNERES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO PROVIDO.
1.A teor do § 8º, do art. 85, do CPC/2015, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
2. Demanda de valor ínfimo e com ausência de condenação, há de ser aplicada a regra equitativa, tendo em vista que a estipulação do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, desborda da média aplicada por este Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido para fixar a verba honorária em R$ 1.000,00 (hum mil reais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, por ser o ora recorrido beneficiário da justiça gratuita.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por decisão unânime, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento
:
04/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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