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Jurisprudência


TJCE 0051216-48.2006.8.06.0001

Ementa
Processo: 0051216-48.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Embargante: RF Participações Ltda Embargado: Henrique Augusto Pereira Pontes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALTA DO INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. RECURSO PREJUDICADO. A pretensão material perseguida nos Embargos Declaratórios - redistribuição dos autos ao Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, enquanto órgão sucessor do Relator anterior, prevento para julgamento, Min. Raul Araújo Filho – fora acolhida superveniente à propositura do presente recurso, fls. 5347. Carece, pois, interesse de agir ao presente recurso, haja vista sua perda de objeto. Embargos Declaratórios não conhecido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em NÃO CONHECER o presente recurso, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, 8 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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