TJCE 0053672-68.2006.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. LEGALIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES A MENSAL. PACTUAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 541 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. INCIDÊNCIA DO CDC - O STJ editou a Súmula 297: "O Código de Defesa ao Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Portanto, a revisão contratual não implica em violação ao princípio à liberdade de contratar. Na verdade, submete-se à norma disposta no artigo 6º, V, do CDC, sendo plenamente viável a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Súmula 541 do STJ dispõe: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." No caso específico, denota-se que a taxa anual de juros é superior a doze vezes a mensal, configurando a pactuação da capitalização mensal de juros, nos termos do novo entendimento do STJ.
3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer parcialmente do recurso interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. LEGALIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES A MENSAL. PACTUAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 541 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. INCIDÊNCIA DO CDC - O STJ editou a Súmula 297: "O Código de Defesa ao Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Portanto, a revisão contratual não implica em violação ao princípio à liberdade de contratar. Na verdade, submete-se à norma disposta no artigo 6º, V, do CDC, sendo plenamente viável a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Súmula 541 do STJ dispõe: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." No caso específico, denota-se que a taxa anual de juros é superior a doze vezes a mensal, configurando a pactuação da capitalização mensal de juros, nos termos do novo entendimento do STJ.
3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer parcialmente do recurso interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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