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Jurisprudência


TJCE 0054261-45.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CPB. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. ABSOLVIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. APELO PROVIDO. 1. A prova produzida dos autos não demonstrou que o apelante tivesse a intenção de ficar com o objeto, mas apenas levou a moto da vítima, abandonada em um terreno, para guardar em sua residência. 2. Não ficou, portanto, evidenciado o dolo de assenhoramento da res furtiva. No caso concreto, o que se constata prova de animus furandi. 3. Da análise do conjunto probatório dos autos não se extrai elementos bastantes que levem a uma conclusão inequívoca acerca do dolo do apelante em se apoderar da motocicleta da vítima. 4. Recurso a que se dá provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 22 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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