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Jurisprudência


TJCE 0054429-52.2012.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM MOTIVO DE 'NÃO PROCURADO'. SENTENÇA ANULADA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Apelo interposto com objetivo de reformar a sentença a quo para que se proceda a realização da perícia médica afim de constar o grau de invalidez que acomete o autor. 2. É cediço que o enquadramento e quantificação da invalidez, deve ser realizado pelo Instituto Médico Legal, conforme dispõe o § 5º, do artigo 5º da Lei 6.194 /74, bem como, a súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça. 3. A prova pericial, deverá ser designada pelo Juiz a quo, exigindo o comparecimento da própria parte para a realização do exame, sendo imprescindível a sua intimação pessoal. 4. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça: (TJCE, Relator: Carlos Alberto Mendes Forte; Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2016 e TJCE Relatora: Maria Iraneide Moura Silva; Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível; data do julgamento: 02/03/2016). 5. Sentença Anulada. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, determinando o envio dos fólios ao Juízo de Origem para regular dilação probatória, tudo de conformidade com o voto da e. Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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