TJCE 0055025-02.2013.8.06.0001
PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. 1. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INUTILIDADE DA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA JÁ ADOTADA NA ORIGEM. ESTABELECIDA PENA MÍNIMA CABÍVEL À ESPÉCIE, RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.. 2. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA INTERMEDIÁRIO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. Recurso parcialmente conhecido e provido na extensão .
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0055025-02.2013.8.06.0001, em que interposta apelação por Ewerton Ramos Silva de Sousa contra sentença proferida na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza pela qual restou condenado por crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento nessa extensão, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. 1. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INUTILIDADE DA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA JÁ ADOTADA NA ORIGEM. ESTABELECIDA PENA MÍNIMA CABÍVEL À ESPÉCIE, RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.. 2. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA INTERMEDIÁRIO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. Recurso parcialmente conhecido e provido na extensão .
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0055025-02.2013.8.06.0001, em que interposta apelação por Ewerton Ramos Silva de Sousa contra sentença proferida na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza pela qual restou condenado por crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento nessa extensão, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão