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Jurisprudência


TJCE 0055704-12.2007.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §8º, CPC. DURAÇÃO DO PROCESSO E TRABALHO DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Cuidam os autos de Apelação apresentada pela AMC – Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza em face de condenação em honorários arbitrada pelo juízo "a quo". 2. A AMC apelou quantos aos honorários arbitrados pelo juízo de plano, argumentando que foram excessivos. 3. A solução do presente conflito se deu pela aplicação do art. 85, §8º, CPC. 4.Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em que figuram as partes acima indicadas, em conhecer da Apelação e julgá-la improvida, em conformidade com o voto da eminente Relatora. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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