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Jurisprudência


TJCE 0056353-74.2007.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. EXTENSÃO DE PISO SALARIAL ESTABELECIDO POR MEIO DE DECRETOS MUNICIPAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARADIGMAS CONTEMPLADOS POR DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 7º, INCISO IV, DA CF/88, 472 DO CPC/73 (art. 506 do CPC/2015) E À SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A fixação dos vencimentos de servidores públicos com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelecido em Decretos Municipais, ofende flagrantemente o comando estatuído no art. 7º, IV da CF/88. 2. Uma vez que o reajuste almejado fora concedido aos servidores apontados como paradigmas por meio de ordem judicial, o pleito autoral encontra óbice no art. 472 do CPC/73 (art. 506 do CPC/2015), segundo o qual a sentença apenas faz coisa julgada entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Em outras palavras, a decisão proferida no processo, ainda que transitada em julgado, restringirá sua eficácia àqueles servidores que integraram a lide. 3. Ademais, a Suprema Corte de Justiça, através da súmula nº 339, convertida, em 2014, na Súmula Vinculante nº 37, veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, eis que desprovido de função legislativa. 4. Apelação Cível conhecida, mas desprovida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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