main-banner

Jurisprudência


TJCE 0057933-32.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO ACOLHIDO – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IN DUBIO PRO REO. ART. 28, §4º, DA LEI 11.343/06. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que não há elementos nos autos que comprovem cabalmente a mercancia ilícita, mostra-se necessário desclassificar o crime de tráfico tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/06 para o delito de uso previsto no art. 28 do referido diploma legal. 2. O princípio do in dubio pro reo deve sempre ser aplicado quando houver dúvida sobre o fato relevante para a decisão do processo. Deve ser utilizado no momento da valoração da prova produzida em juízo; na dúvida, a decisão tem que favorecer o imputado, pois não tem ele a obrigação de provar que não praticou o delito. 3. Considerando os antecedentes desabonadores do condenado, os elementos desfavoráveis já considerados pelo juiz sentenciante e em consonância com o disposto no art. 28, §4º da Lei de Drogas, aplicam-se ao recorrente as penas de prestação de serviços à comunidade e medida de comparecimento a curso ou programa educativo pelo prazo de 10 (dez) meses, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0057933-32.2013.8.06.0001, em que é apelante Luis Fernandes Rodrigues do Nascimento e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão