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Jurisprudência


TJCE 0064937-52.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO. DENÚNCIA REJEITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO MATERIAL APREENDIDO. DECISÃO ANULADA. Em face da decisão que rejeitou a denúncia foi interposto Recurso de Apelação. No entanto, verifica-se que foi observado o prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito, qual seja, 5 (cinco) dias, assim como não se constatou má-fé ou prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso, tendo, inclusive, apresentado contrarrazões recursais, razão pela qual, aplica-se o princípio da fungibilidade e recebe-se o Recurso de Apelação como Recurso em Sentido Estrito. No mérito, a questão cinge-se em verificar se é possível a realização de novo laudo toxicológico com o fito de aferir a natureza da substância apreendida em poder do acusado. O laudo pericial pericial não foi conclusivo em relação ao questionamento sobre a natureza entorpecente da substância apreendida, logo assiste razão ao Ministério Público ao solicitar a realização de uma nova perícia – uma contra prova. Recurso de Apelação recebido como RESE e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0064937-52.2015.8.06.0001, em que são partes o Ministério Público do Estado do Ceará, Diego Belchior de Carvalho e Luiz Carlos Teixeira. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em aplicar o princípio da fungibilidade e receber o Recurso de Apelação como Recurso em Sentido Estrito para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de março de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator RELATÓRIO

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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