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Jurisprudência


TJCE 0067198-58.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO/APPREHENSIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 11 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E 582, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, revela-se inadmissível a desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada sob o argumento de que os ora apelantes não detiveram a posse mansa e pacífica do bem subtraído da vítima, por terem sido perseguidos pela policia, porquanto o STJ e esta Corte de Justiça, sobre o tema, já firmaram entendimento no sentido de que para configuração do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmulas 582/STJ e 11/TJCE. 2. Recurso conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0067198-58.2013.8.06.0001, em que são apelantes Francisco Walisson dos Santos Tiodósio e Fabiano Santos de Oliveira, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de abril de 2018. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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