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Jurisprudência


TJCE 0067853-30.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. USO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. Em delitos como o de roubo, o reconhecimento firme e coerente da vítima possui especial credibilidade, tendo em vista que seu intuito é identificar o agente do delito e, não, incriminar falsamente pessoa que saiba ser inocente. 2. A Jurisprudência já consolidou o entendimento de que são dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que se faça incidir a causa de aumento de pena descrita no art. 157, § 2.º, I, do CP, desde que existam outros elementos probatórios que comprovem sua efetiva utilização, como, por exemplo, a palavra firme e segura da vítima ou de testemunhas presenciais. Precedentes do STJ. 3. Inviável e sem amparo em nenhum dispositivo legal o pedido de "extinção" da pena de multa, devendo, contudo, a reprimenda pecuniária ser reduzida ao mínimo legal, vez que não guardou proporcionalidade com a pena corporal cominada, nos exatos termos do preceituado nos art. 49, § 1.º e 60 do Código Penal. 4. Recurso improvido, reduzida, de ofício, a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. - ACÓRDÃO- Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, reduzida, de ofício, a pena de multa, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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