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Jurisprudência


TJCE 0068013-84.2015.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DE MANEIRA SUFICIENTE A OCORRÊNCIA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Leudesvan Cruz Moura contra sentença que fixou as penas totais de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 6 (seis) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado tentado. 2. Descabem as alegações de absolvição e desclassificação para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois o acervo probatório dos autos bem demonstra a ocorrência do roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma em sua forma tentada. 3. Na espécie, tem-se que as penas totais de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 6 (seis) dias-multa fixadas ao apelante devem ser reduzidas para 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, ante a necessidade de readequação destas exposta no voto do relator RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante do julgado. Fortaleza, 31 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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