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Jurisprudência


TJCE 0068345-32.2007.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE 'FACTORING' COM CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE EM CASO DE INSOLVÊNCIA DO SACADO. NULIDADE. -Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a empresa faturizada não responde pelo simples inadimplemento dos títulos cedidos, salvo se der causa à inadimplência do devedor. Assim, deve ser declarada nula a cláusula de recompra, tendo em vista que a estipulação contratual neste sentido retira da empresa de factoring o risco inerente aos contratos desta natureza. .RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 0068345-32.2007.8.06.0001 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de setembro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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