TJCE 0068523-68.2013.8.06.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA OFENDIDA, CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 O reconhecimento preciso trazido pela ofendida em sede policial e judicial, identificando, sem vacilações, o apelante como sendo o autor do crime descrito na exordial delatória, corroborado pela prova testemunhal, autoriza a manutenção da condenação pelo delito de roubo circunstanciado.
2 Recurso conhecido improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para, lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 28 de fevereiro de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA OFENDIDA, CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 O reconhecimento preciso trazido pela ofendida em sede policial e judicial, identificando, sem vacilações, o apelante como sendo o autor do crime descrito na exordial delatória, corroborado pela prova testemunhal, autoriza a manutenção da condenação pelo delito de roubo circunstanciado.
2 Recurso conhecido improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para, lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 28 de fevereiro de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza