TJCE 0069015-60.2013.8.06.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA. VÁRIAS VÍTIMAS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DE UM DOS CORRÉUS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO Restou claro a prática pelos apelantes de crime de roubo, com violência física dirigida às vítimas, retirando-lhe seus meios de defesa de evitar a subtração da coisa de que era detentora, possuidora ou proprietária. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FORMA TENTADA.STF. IMPROCEDÊNCIA "Não há falar em desclassificação de roubo consumado para tentado se, após uso de violência, o agente teve breve posse da coisa, até o flagrante". Precedentes do STF. (RT 674/359). REQUERIMENTO DE EXPURGO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO "basta a palavra do sujeito passivo, crível em princípio, para o reconhecimento da causa especial de aumento relacionada com o emprego de arma, cabendo à defesa cabalmente demonstrar porque dela se deva duvidar" (RJTACRIM-SP vol. 29, p. 235). CENSURA PENAL. OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA. ANÁLISE MINUDENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento.
Fortaleza, 28 de junho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA. VÁRIAS VÍTIMAS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DE UM DOS CORRÉUS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO Restou claro a prática pelos apelantes de crime de roubo, com violência física dirigida às vítimas, retirando-lhe seus meios de defesa de evitar a subtração da coisa de que era detentora, possuidora ou proprietária. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FORMA TENTADA.STF. IMPROCEDÊNCIA "Não há falar em desclassificação de roubo consumado para tentado se, após uso de violência, o agente teve breve posse da coisa, até o flagrante". Precedentes do STF. (RT 674/359). REQUERIMENTO DE EXPURGO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO "basta a palavra do sujeito passivo, crível em princípio, para o reconhecimento da causa especial de aumento relacionada com o emprego de arma, cabendo à defesa cabalmente demonstrar porque dela se deva duvidar" (RJTACRIM-SP vol. 29, p. 235). CENSURA PENAL. OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA. ANÁLISE MINUDENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento.
Fortaleza, 28 de junho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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