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Jurisprudência


TJCE 0072663-48.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, §2º, I E II, DO CPB E ART. 244-B DO ECA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA – SÚMULA N° 11, TJCE. 2. ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL QUE SE CONSUMA COM A PRÁTICA DE CRIMES MEDIANTE O CONCURSO COM O ADOLESCENTE. 3. NADA OBSTANTE APLICADA A REGRA CONTIDA NO ART. 70, CAPUT, DO CPB, NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO, COM DETERMINAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA RELATIVA AO DELITO DO ART. 244-B DO ECA, FRENTE À FRANCA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AGENTE QUE CONTAVA COM MENORIDADE RELATIVA À ÉPOCA DOS FATOS. Recurso conhecido e desprovido. Declaração de nulidade parcial da sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para fixação da pena decorrente do crime de corrupção de menores, e posterior verificação da ocorrência de eventual prescrição, considerando os termos do art. 107, IV, 109, 115 e 119, todos do Código Penal Brasileiro. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0072663-48.2013.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Marcelo Augusto Rodrigues da Silva, contra sentença exarada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual condenado por crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe negar provimento e, ainda, em declarar parcialmente nula a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para fixação da pena decorrente do crime de corrupção de menores e averiguação de eventual ocorrência de prescrição, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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