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Jurisprudência


TJCE 0072929-79.2006.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES POR MEIO DE LEILÃO PÚBLICO REALIZADO PELO BANCO BEC. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1.No caso em tela, os autores ajuizaram a pretensa ação afirmando que são proprietários do imóvel em litígio e que o adquiriram por meio de leilão público realizado pelo Banco do Estado do Ceará S.A – BEC, em 14 de fevereiro de 2004. Anexam a certidão de averbação do imóvel (fls.13/14), a nota de arrematação (fls. 1860), o recibo de pagamento (fls. 188) e o edital de leilão do BEC (fls. 188/199). Quanto à caracterização do imóvel, segundo requisito da Ação Reivindicatória, também foi cumprido pelos autores, haja vista que na petição inicial e na certidão de averbação (fls.13/14) foi suficientemente individualizado. Não há que falar em posse justa na situação ora exposta, eis que os recorrentes permaneceram residindo no imóvel sabendo que as prestações do financiamento não estavam sendo adimplidas e que, portanto, a propriedade não lhes pertencia. O imóvel foi adquirido por meio de financiamento bancário e o inadimplemento das prestações era de conhecimento dos autores, eis que afirmaram em sede de contestação. Sendo assim, resta ausente o animis domini, posto ser tal requisito incompatível com a compra de um imóvel por meio de financiamento e com a situação em tela. Destarte, não há como prosperar o inconformismo dos apelantes, já que ausente um dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião. 4. Apelação conhecida, mas improvida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação de nº 0072929-79.2006.8.06.0001.0000, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de setembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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