main-banner

Jurisprudência


TJCE 0074963-80.2013.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 303, P. ÚN, COM REMISSÃO AO ART. 302, P. ÚN. III, e art. 306, TODOS DO CTB. RECURSO DEFENSIVO. 1. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO COM PLEITO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CABIMENTO POR RAZÃO DIVERSA DA ALEGADA. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. 2. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0074963-80.2013.8.06.0001 em que interposta apelação por José Holanda Bezerra contra sentença proferida na Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Fortaleza, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art. 303, parágrafo único, com remissão ao art. 302, parágrafo único, III, e art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de julho de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão