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Jurisprudência


TJCE 0075925-06.2013.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). 2. O advogado subscritor do apelo, apesar de ter comparecido e representado o réu em audiência, não juntou aos autos o necessário instrumento procuratório. 3. Foi determinada a intimação do causídico para que procedesse à juntada do referido documento, deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, sem nada requerer ou apresentar. 4. O entendimento do STJ, assim como deste Tribunal, é que não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, máxime quando, devidamente intimado, o causídico deixa de juntar o instrumento procuratório. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0075925-06.2013.8.06.0001, em que figura como parte Carlos Henrique Sotero Barros e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do recurso. Fortaleza, 20 de março de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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