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Jurisprudência


TJCE 0077059-78.2007.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO CEARÁ. AFASTADA. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar o manejo dos Recursos Especial e Extraordinário; 2. Aduz o embargante que o acórdão vergastado laborou em equívoco no tocante ao exame dos limites e objeto dos aclaratórios, pois não alegou ilegitimidade ativa da servidora pública estadual TEREZINHA DE OLIVEIRA BARROS SILVA, mas sim sua ilegitimidade passiva ad causam; 3. A competência previdenciária do extinto IPEC foi transferida para a Administração Direta estadual, cumprindo a Coordenadoria Previdenciária da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, dentre outras atribuições, efetivar as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, de sorte que, prescindi de amparo legal a tese do Estado do Ceará de sua ilegitimidade passiva ad causam, porquanto detém legitimidade em demandas desse jaez para responder pelas obrigações previdenciárias, enquanto ao ISSEC compete a assistência à saúde; 4. Embargos de Declaração conhecido e provido. Omissão sanada. Sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, sem atribuir efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 06 de junho de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inclusão de Dependente
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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