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Jurisprudência


TJCE 0078014-41.2009.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL COM CLÁUSULA "DEL CREDERE". DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. VALORES DEVIDOS AO COMITENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1.- O Contrato Particular de Comissão Mercantil com a cláusula del credere não está dentre aqueles em que a legislação exige forma específica, mas, ao contrário, é contrato particular, livremente estipulado pelos contratantes, assinado por ambas as partes, capazes, sendo lícito seu objeto, além de estar assinado por testemunhas, daí por que válido em todos os seus termos. 2.- Nos contratos em análise, a comissária é responsável pela gestão de posto de combustível de propriedade da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., comitente, sendo fixada no contrato a comissão a ser recebida por aquela sobre o volume total de vendas. Inexistência de ofensa ao artigo 12 da Portaria nº 116/2000 da ANP. Precedentes. 3.- Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. 4.- Em sendo assim, a hipótese é de reformar a sentença apelada e, estando a causa madura, julgar procedente o pedido inicial formulado pela PETROBRAS na ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. 5.- Apelação provida. Sentença reformada com inversão da sucumbência. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Drieito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de agosto de 2017. TEODORO SILVA SANTOS Relator e Presidente, em exercício, do Órgão Julgador.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Comissão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : TEODORO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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