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Jurisprudência


TJCE 0079276-31.2006.8.06.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DE MARIDO COMO DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL para fins de assistência médica. DECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E Remessa necessária conhecidOS e desprovidOS. Sentença mantida. 1. O cerne da questão controvertida consiste em averiguar a possibilidade de inclusão de marido da servidora pública estadual como dependente para fins de gozo das garantias assistenciais, a exemplo da assistência médico-hospitalar, junto ao Estado do Ceará e ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC. 2. Entendimento assente quanto a ilegalidade e abusividade da exigência de comprovação de invalidez ou de dependência econômica do marido de servidora pública para fins de sua inclusão como dependente. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em interpretação ao Princípio da Isonomia (art. 5º, I, da CF/88), confirmou a não recepção do inciso I, do art. 7º, da Lei n. 10.776/1982. Precedentes. 3. Posteriormente, a Lei Estadual nº 14.687/2010 reconheceu o cônjuge varão como dependente de servidora, sem qualquer exigência ou restrição (art. 4º, inciso I). 4. Recurso de apelação e Remessa necessária conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação e o Reexame Necessário, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de janeiro de 2018. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A)

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Inclusão de Dependente
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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