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Jurisprudência


TJCE 0082178-83.2008.8.06.0001

Ementa
Processo: 0082178-83.2008.8.06.0001 - Apelação Apelante: Francisco José Falcão Rodrigues Apelado: Espólio de Pio Rodrigues PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. QUESTÃO DE ORDEM. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA ENFRENTADA EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. A preclusão, no seu viés consumativo, consagra que o ato/decisão processual já praticado, que não foi impugnado a tempo e modo, não pode ser corrigido, melhorado ou repetido em atenção a um pedido de reconsideração feito pela parte. A discussão sobre quais bens e valores a eles correspondentes participariam da partilha na hipótese dos autos já fora decidida sem a interposição de qualquer recurso sobre o tema. Preliminar e questão de ordem indeferidas. Apelação não conhecida. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em indeferindo a preliminar e a questão de ordem levantadas pelo recorrente, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Fortaleza,Ce 17 de abril de 2018.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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