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Jurisprudência


TJCE 0087666-19.2008.8.06.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.823/2003). PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGATIVA DE QUE O FATO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL (ART. 386, INCISO III, DO CPP). ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores "O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não". (Supremo Tribunal Federal STF; HC-RO 117.362; ES; Segunda Turma; Relª Min. Carmen Lúcia; Julg. 01/10/2013; DJE 25/03/2014; Pág. 81) 2. Ademais, na espécie, pelas provas colhidas nos autos (apreensão da arma e depoimento dos policiais) não há dúvidas de que os ora recorrentes tinham em depósito e ocultavam arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal, não se desvencilhando, pois, da aplicação da norma insculpida no art. 14, da Lei nº 10.823/2003. 3. Recurso conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0087666-19.2008.8.06.0001, em que são apelantes José Auriberto Morais e Silva e Paulo Cezar Alves da Silva, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos interpostos, mas para julgar-lhes DESPROVIDOS, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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