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Jurisprudência


TJCE 0089208-09.2007.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOIS RECORRENTES. 1) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES E DE APETRECHOS LIGADOS À ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. 2) PRETENSÃO DE REDUÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2003. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE DROGAS APREENDIDAS – 95G(NOVENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA; 118(CENTO E DEZOITO) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL; 60G(SESSENTA GRAMAS) DE CRACK .3) PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Recursos parcialmente conhecidos e, na extensão, desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n° 0089208-09.2007.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza, em que figuram como apelantes Valdenísio Xavier de Oliveira e Edineuza da Costa Silva. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer parcialmente dos recursos, para, na extensão, lhes negar provimento, nos termos do voto de eminente relatora. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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