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Jurisprudência


TJCE 0098917-97.2009.8.06.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PELA QUAL SE MANTEVE REGIME ABERTO, APÓS UNIFICAÇÃO DE PENAS. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR O BENEFÍCIO. SOMATÓRIO DE PENAS RESULTANTE EM QUANTUM SUPERIOR A QUATRO ANOS. APLICABILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. ART. 111, C/C ART. 118, II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, E ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. Agravo conhecido e provido. 1. Na hipótese, o Magistrado a quo, em decisão desprovida de fundamentação, manteve o regime aberto de cumprimento de pena ao apenado, nada obstante verificado que o somatório das sanções restritivas de liberdade a ele impostas implicaria, deduzido o tempo já cumprido, em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, quantum este que enseja a regressão para o regime semiaberto, ex vi do art. 111, c/c o art. 118, da Lei nº 7.210/1984, c/c o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 2. Com efeito, nos termos do art. 111, da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela unificação das penas, nos termos do art. 33, do Código Penal, ficando o reeducando, nesse caso, sujeito à regressão para regime mais gravoso caso o somatório torne incabível o mais brando, ex vi do art. 118, II, da referida Lei de Execuções Penais. 3. Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 0098917-97.2009.8.06.0001, interposto pelo representante do Ministério Público do Estado do Ceará, contra decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo em execução, para conceder-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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