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Jurisprudência


TJCE 0100440-03.2016.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ÓBICE INDEVIDO AO ACESSO À JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO QUE PODE CONDICIONAR EVENTUAL DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, MAS NUNCA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A exigência de prova do pagamento do valor incontroverso como condição para o prosseguimento da ação representa limitação indevida do acesso à Justiça, impondo obstáculo de natureza econômica em desfavor da parte hipossuficiente. 2. Com efeito, a consignação do valor incontroverso pode servir como condição para o deferimento de eventual pedido de tutela de urgência, mas nunca como condição de procedibilidade do feito, sob pena de obstar o acesso à Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0100440-03.2016.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer apelação para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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