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Jurisprudência


TJCE 0103275-61.2016.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. Os verbos contidos no art. 33 da lei antidrogas cuja extensão, propositalmente perquirida pelo legislador, visa cercar-se de todos os cuidados para que o responsável pela disseminação da droga ilícita não fique impune escondendo-se entre brechas e omissões legislativas. Assim se pune a conduta de "vender", "expor à venda", "oferecer", "ter em depósito", "guardar", "entregar a consumo", "trazer consigo", dentre outros, não importando se foi flagrado, efetivamente, no momento da compra e venda. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PARA OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Perfeitamente caracterizada a prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes ilícitas em associação criminosa. Delimitado, dessa forma, o vínculo associativo exigido por lei para configurar a prática delitiva prevista no art. 35 da Lei Antidrogas, o qual ultrapassou a mera circunstância do concurso eventual, demonstrando-se, ao revés, a estabilidade do grupo, ora desfeito pela ação policial. Ressalte-se que consta dos depoimentos dos policiais que os ora apelantes trabalhavam para outro traficante, circunstância que vem corroborar, a mais, sobre a existência de uma associação criminosa para a traficância. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM CONCURSO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CENSURA PENAL. REQUERIMENTO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. Revisitada a operação de dosimetria da pena dos ora apelantes, nada há a justificar a retificação pretendida. O julgador monocrático operou dentro do seu poder discricionário e de forma motivada, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inclusive, as majorações operadas resultaram do cumprimento do que determina a lei antidrogas que determina ao julgador, quando da fixação das penas, a preponderância da quantidade e natureza das drogas apreendidas em poder dos traficantes. PENA DE MULTA. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO/EXPURGO. Nos crimes previstos na lei Antidrogas, a quantidade prevista situa-se no intervalo de 500(quinhentos) a 1500(hum mil e quinhentos) dias-multa, para o crime de tráfico, e de 700(setecentos) dias-multa a 1200(hum mil e duzentos) dias-multa para o crime de associação para o tráfico. Vê-se, então, que as penas de multa fixadas aos acriminados estão dentro da razoabilidade dos crimes por eles cometidos e da análise das circunstâncias judiciais do art.59 do CP, balizada, a mais, pela natureza e diversidade das drogas apreendidas. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, negando-lhes provimento. Fortaleza, 21 de março de 2018. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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