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Jurisprudência


TJCE 0103820-34.2016.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. NOVA DISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO NCPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública, as quais seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente analisada e fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça, demonstre as razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, mormente, quanto à natureza da decisão que ensejou a interposição de apelação. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 5- Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de maio de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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