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Jurisprudência


TJCE 0104426-77.2007.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302 E 305, AMBOS DO CTB. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ART. 305, CTB. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA VERIFICADAS NA ESPÉCIE. RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO CADAVÉRICO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, III. OMISSÃO DE SOCORRO. MAJORANTE COMPROVADA PELAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao analisar os autos e as datas interruptivas da prescrição, dentro do concurso de crimes, houve prescrição retroativa do crime previsto no art. 305 do CTB, devido a isso, restou extinta a punibilidade desse crime, sendo dada a continuidade de julgamento para o tipo penal previsto no art. 302 do CTB. 2. Da análise do acervo probatório, restou comprovada a materialidade através do laudo cadavérico, como também em relação à autoria, pela prova testemunhal colhida durante a instrução criminal. 3. As provas são suficientes para confirmar a autoria do crime e a conduta culposa do réu, comprovando também a omissão de socorro, sendo incabível o pedido de absolvição. 4. Redução de pena base para o mínimo legal, nos termos do art. 59, do CP. 5. A pena acessória de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade à pena principal restritiva de liberdade fixada pelo Juízo a quo, ensejando alteração quando fixada desproporcionalmente. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0104426-77.2007.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de abril de 2018. PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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